QI PME

O Programa QI-pme Centro - Qualificação e Inovação é promovido pelo CEC – Conselho Empresarial do Centro, enquanto Organismo Intermédio, relativo à Tipologia de Intervenção “Formação-Acção para PME”, enquadrada no Eixo 3 do POPH, conferida pelo Contrato de Delegação de Competências assinado com o Programa Operacional Potencial Humano.
Neste âmbito a AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu foi uma das entidades seleccionadas para desenvolver o Programa de Formação-Acção com duas edições já realizadas, contando para breve o desenvolvimento de mais uma edição.
Objectivos
- A melhoria dos processos das micro, e PME’s e o reforço das competências dos seus quadros;
- A promoção da formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional;
- A promoção do desenvolvimento processos das micro, pequenas e médias empresas, através do desenvolvimento de acções que promovam a optimização das metodologias e processos de modernização e inovação ao nível da gestão.
Destinatários:
Micro, pequenas e médias empresas até 100 trabalhadores da área da indústria e de prestação de serviços de apoio à indústria.
Metodologia:
A metodologia do QI – PME Centro combina momentos de intervenção-acção na empresa, com o desenvolvimento de um Diagnóstico Organizacional, obtido através de um instrumento de benchmarking, de um balanço de competências organizacional e da implementação de um Plano de Acção, com sessões de formação temáticas articuladas para os momentos de consultoria, dirigida a empresários, gestores ou quadros e, paralelamente, com acções de formação, inter e intra, para os colaboradores das empresas participantes.
O Programa compreende consultoria e Formação distribuídas da seguinte forma:
| Consultoria | Formação | ||
| Diagnóstico Organizacional e Elaboração do Plano de Acção | 70H | Seminários | 28H |
| Implementação do Plano de Acção | 80H | Seminários Temáticos | 48H |
| Avaliação dos Planos de Acção | 20H | Formação de Colaboradores | 50H |
A participação no Programa QI – PME Centro é totalmente gratuita.
Pré-requisitos para pré-selecção:
- Ter número de trabalhadores igual ou inferior a 100, volume de negócios inferior ou igual a 50 milhões de euros ou balanço total anual inferior ou igual a 43 milhões de euros;
- Encontrar-se legalmente constituída há mais de 1 ano, ou não se verificando essa situação, apresentar elevado potencial de crescimento ou lacunas ao nível dos processos de gestão;
- Situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais que nessa matéria lhe seja aplicável;
- Cumprimento das condições estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios financiados pelo FSE, quando existam investimentos em formação profissional;
- Ter uma actividade cujo sector de actividade se insira nas seguintes CAE´s:
Secção A- Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (divisão 2);
Secção B- Indústrias Extractivas;
Secção C- Indústrias Transformadoras;
Secção H- Transportes e Armazenagem;
Secção J- Actividades de informação e de comunicação;
Secção M- Actividades de Consultoria, Cientificas, Técnicas e Similares;
Secção N- Actividades Administrativas e de Serviços de apoio (divisão 82).









