CAM - Formação Contínua

Introdução:
Os motoristas titulares de cartas de condução de veículos pesados de Cat. D emitidas até 9 de Setembro de 2008 ou veículos pesados de Cat. C emitidas até 9 de Setembro de 2009 estão isentos de frequência de formação inicial para poderem conduzir esses veículos.
No entanto, terá que obter o seu CAM através da frequência de uma 1ª formação contínua de acordo com o seguinte calendário:
• Até 10 de Setembro de 2011 (Cat. D) ou até 10 de Setembro de 2012 (Cat. C) se nesta data tiver idade não superior a 30 anos;
• Até 10 de Setembro de 2012 (Cat. D) ou até 10 de Setembro de 2013 (Cat. C) se nesta data tiver idade compreendida entre 31 e 40 anos ;
• Até 10 de Setembro de 2013 (Cat. D) ou até 10 de Setembro de 2014 (Cat. C) se nesta data tiver idade compreendida entre 41 e 50 anos ;
• Até 10 de Setembro de 2015 (Cat. D) ou até 10 de Setembro de 2016 (Cat. C) se nesta data tiver idade superior a 50 anos;
Ficam isentos da obrigatoriedade de titularidade de CAM ou de CQM, os motoristas de veículos que se enquadrem nos seguintes pontos:
• Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45 Km/h;
• Ao serviço, ou sob controlo das Forças Armadas, Forças de Segurança, Bombeiros ou da Proteção Civil;
• Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
• Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
• Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento;
• Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista a obtenção da carta de condução ou de CAM;
• Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizado para fins privados para o transporte não comercial de bens;
• Com peso bruto até 7,500 Kgs, utilizado para fins privados para o transporte não comercial de bens;
• Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua principal atividade.
Dispensa parcial de formação e de exame:
1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendem conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM. (Apenas são obrigados a formação e exame sobre matérias específicas de cada formação.)
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro. (Ficam dispensados da formação e de exame das matérias comuns às duas formações.)
Objetivos:
Visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo por um lado, sobre a segurança rodoviária, por outro, sobre a segurança dos próprios motoristas, e da qualidade do serviço operado por estes profissionais.
Requisitos:
- Idade superior a 21 anos;
- Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica;
- Carta de Condução;
- Têm acesso os motoristas estrangeiros:
- Nacionais de outro Estado da U.E., que tenham residência habitual no território nacional;
- Nacionais de um País terceiro que seja detentores de autorização de permanência ou residência no território nacional.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
FC - Formação Contínua |
| Prevenção e Segurança Rodoviária | 10 H |
| Condução Defensiva, Económica e Ambiental | 8 H |
| Relacionamento Interpessoal | 4 H |
| Primeiros Socorros | 8 H |
| Alteração à Legislação do Sector | 7 H |
Nº Limite de Formandos: 20
Preço de Inscrição: Sócio: 332€ ( IVA já incluído)
Preço de Inscrição: Não Sócio: 350€ ( IVA já incluído)
A partir da 3.ª inscrição da mesma empresa, inclusive, beneficia de 10% de desconto.
Carga Horária: 37 Horas
Local de Realização: AIRV
Entidade Formadora: Escola de Condução Viriato
Ficha da Inscrição
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